Auxílio-Acidente

Auxílio-Acidente: O que é e quem tem direito ?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que sofreram um acidente e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho, mesmo que de forma parcial. Ele funciona como uma indenização e não exige o afastamento das atividades profissionais, ou seja, o trabalhador pode continuar exercendo suas funções normalmente.

Auxílio-Acidente: O que é ?

Muitos segurados se perguntam: “auxílio-acidente, o que é exatamente?” Trata-se de um benefício indenizatório, ou seja, não substitui a renda do trabalhador, mas compensa a perda parcial da capacidade laboral. O valor é pago mensalmente até a aposentadoria ou o falecimento do segurado.

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente ?

O empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial. Não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente: o contribuinte individual e o segurado facultativo.

E para ter direito a concessão precisa cumprir alguns requisitos:

  • Ser segurado do INSS – estar contribuindo para a Previdência Social ou dentro do período de graça;
  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (relacionado ou não ao trabalho);
  • Ficar com sequelas permanentes que diminuam sua capacidade laboral;
  • Ter passado por uma perícia médica do INSS, que confirme a limitação funcional.

Valor do benefício

O valor do auxílio-acidente é de 50% do salário de benefício, que é a média dos salários de contribuição. Ou seja, o valor é individualizado, conforme o histórico de contribuições do segurado. E o melhor: o benefício é cumulativo com o salário, já que o trabalhador pode continuar em atividade.

Qual o prazo para solicitar ?

Não há um prazo específico para solicitar o auxílio-acidente. O trabalhador pode solicitar o benefício a qualquer momento, mesmo anos depois do acidente.

Posso receber os valores retroativos ?

O trabalhador pode solicitar o benefício retroativamente, desde que dentro do prazo de cinco anos a partir da data do pedido. 

Como exemplo: se o trabalhador sofreu um acidente há 20 anos, ainda pode pedir o auxílio-acidente e receber o benefício pelos últimos 5 anos de forma retroativa. 

Como solicitar o Auxílio-Acidente ?

Saber como solicitar o auxílio-acidente é fundamental para não errar no processo:

  • Agende uma perícia médica pelo Meu INSS ou pelo telefone 135;
  • Prepare documentos médicos, laudos, exames e relatórios que comprovem as sequelas e o impacto delas na sua capacidade de trabalho;
  • Apresente também os documentos de identificação e comprovantes de contribuição ao INSS;
  • Aguarde o resultado da avaliação pericial.

Meu pedido de Auxílio-Acidente foi negado. O que fazer ?

Infelizmente, muitos pedidos de auxílio-acidente são indeferidos injustamente. Se isso acontecer, você pode:

  •  Recorrer administrativamente dentro do próprio INSS;
  •  Ingressar com uma ação judicial para garantir seu direito ao benefício.

Se precisar de ajuda com o pedido ou a revisão do auxílio-acidente, entre em contato para uma consulta. Com a orientação correta, suas chances de obter o benefício aumentam significativamente !

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